No direito do trabalho, uma das perguntas que mais definem direitos também é uma das menos óbvias: a que categoria profissional você pertence? A resposta não depende só do nome da empresa nem do que está escrito no crachá. Ela influencia a jornada, o piso salarial, a convenção coletiva que se aplica e vários outros pontos. O chamado Tema 177 do TST trata exatamente disso, e interessa de perto a quem trabalha no setor financeiro.
O que o tribunal definiu foi o seguinte: quem trabalha em administradoras de cartão de crédito é considerado financiário. Não é uma virada inesperada, já que esse entendimento vinha sendo aplicado havia tempos, mas, ao ser fixado como tese, ele ganha mais força e previsibilidade.
E por que isso importa no dia a dia? Porque ser reconhecido como financiário não é detalhe de papel. A categoria tem convenção coletiva própria e, no que diz respeito à jornada, é equiparada à dos bancários, o que costuma trazer como referência a jornada menor, de seis horas. Na prática, o enquadramento certo pode mudar a conta das horas trabalhadas e daquilo que seria devido ao longo de todo o contrato.
E a jornada é só uma parte da história. A convenção coletiva dos financiários costuma trazer benefícios bem mais vantajosos do que o mínimo garantido pela lei. Para quem hoje trabalha sob as regras gerais, ser reconhecido nessa categoria pode representar uma diferença relevante no bolso, mês a mês e ao longo de todo o contrato.
E há um desdobramento que pode interessar a um grupo ainda maior de profissionais. A tese foi fixada olhando para as administradoras de cartão de crédito, mas a forma como foi construída abriu uma discussão relevante: o mesmo raciocínio pode alcançar quem trabalha em instituições de pagamento, categoria que reúne boa parte das fintechs. A lógica do argumento é simples. Se o que pesa para definir a categoria é a natureza da atividade dentro do sistema financeiro, profissionais de empresas de meios de pagamento têm bons motivos para reivindicar o mesmo tratamento dado aos financiários, inclusive a jornada menor, de seis horas. Esse ponto ainda não foi fechado pelos tribunais, e é justamente por isso que ele merece atenção. Quem atua nesse setor está diante de uma discussão aberta, com espaço real para questionar, e não de uma porta já fechada. O que vai dizer se o argumento se aplica ao seu caso é a análise concreta da sua atividade.
O que dá para observar na sua situação? Muitas vezes a função registrada pela empresa não corresponde exatamente ao que o trabalho é na realidade. E, no direito do trabalho, o que vale é a realidade dos fatos. Saber qual é o seu enquadramento, qual convenção se aplica e como isso afeta a sua jornada já muda bastante a forma de enxergar o próprio contrato.
Se o seu trabalho envolve cartões, meios de pagamento, fintechs ou outros serviços financeiros, vale entender em qual categoria a sua atividade se encaixa antes de tirar conclusões sobre o que você tem a receber. É uma discussão que pode valer mais do que parece.